Lei
Art. 7 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Fonte oficial: Planalto
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