Lei
Art. 703 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.
Fonte oficial: Planalto
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