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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 704 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.

Fonte oficial: Planalto

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