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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 706 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.

Fonte oficial: Planalto

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