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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 708 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

Fonte oficial: Planalto

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