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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 711 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

Fonte oficial: Planalto

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