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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 719 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.

Fonte oficial: Planalto

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