Lei
Art. 720 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Fonte oficial: Planalto
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