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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 723 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Fonte oficial: Planalto

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