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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 723, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Fonte oficial: Planalto

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