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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 724 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Fonte oficial: Planalto

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