Lei
Art. 727 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
Fonte oficial: Planalto
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