Lei
Art. 731 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.
Fonte oficial: Planalto
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