Lei
Art. 732 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições deste Código, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.
Fonte oficial: Planalto
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