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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 733 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.

Fonte oficial: Planalto

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