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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 734 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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