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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 74, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Fonte oficial: Planalto

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