Lei
Art. 74, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Fonte oficial: Planalto
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