Lei
Art. 743 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A coisa, entregue ao transportador, deve estar caracterizada pela sua natureza, valor, peso e quantidade, e o mais que for necessário para que não se confunda com outras, devendo o destinatário ser indicado ao menos pelo nome e endereço.
Fonte oficial: Planalto
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