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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 746 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.

Fonte oficial: Planalto

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