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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 752 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Desembarcadas as mercadorias, o transportador não é obrigado a dar aviso ao destinatário, se assim não foi convencionado, dependendo também de ajuste a entrega a domicílio, e devem constar do conhecimento de embarque as cláusulas de aviso ou de entrega a domicílio.

Fonte oficial: Planalto

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