Lei
Art. 754 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos.
Fonte oficial: Planalto
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