Lei
Art. 756 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.
Fonte oficial: Planalto
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