Lei
Art. 81 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Fonte oficial: Planalto
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