Lei
Art. 810 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulada, poderá o credor da renda acioná-lo, tanto para que lhe pague as prestações atrasadas como para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.
Fonte oficial: Planalto
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