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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 814 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

Fonte oficial: Planalto

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