Lei
Art. 814, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Estende-se esta disposição a qualquer contrato que encubra ou envolva reconhecimento, novação ou fiança de dívida de jogo; mas a nulidade resultante não pode ser oposta ao terceiro de boa-fé.
Fonte oficial: Planalto
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