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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 814, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Excetuam-se, igualmente, os prêmios oferecidos ou prometidos para o vencedor em competição de natureza esportiva, intelectual ou artística, desde que os interessados se submetam às prescrições legais e regulamentares.

Fonte oficial: Planalto

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