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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 816 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.

Fonte oficial: Planalto

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