Lei
Art. 816 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As disposições dos arts. 814 e 815 não se aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.
Fonte oficial: Planalto
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