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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 82 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Fonte oficial: Planalto

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