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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 823 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

Fonte oficial: Planalto

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