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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 825 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.

Fonte oficial: Planalto

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