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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 827 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Fonte oficial: Planalto

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