Lei
Art. 83 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Fonte oficial: Planalto
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