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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 833 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora.

Fonte oficial: Planalto

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