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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 837 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

Fonte oficial: Planalto

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