Lei
Art. 837 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.
Fonte oficial: Planalto
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