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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 838 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Fonte oficial: Planalto

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