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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 839 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.

Fonte oficial: Planalto

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