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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 84 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

Fonte oficial: Planalto

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