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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 845 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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