Lei
Art. 85 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →