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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 850 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

Fonte oficial: Planalto

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