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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 853-A, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O agente de garantia terá dever fiduciário em relação aos credores da obrigação garantida e responderá perante os credores por todos os seus atos.

Fonte oficial: Planalto

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