Lei
Art. 853-A, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O agente de garantia poderá ser substituído, a qualquer tempo, por decisão do credor único ou dos titulares que representarem a maioria simples dos créditos garantidos, reunidos em assembleia, mas a substituição do agente de garantia somente será eficaz após ter sido tornada pública pela mesma forma por meio da qual tenha sido dada publicidade à garantia.
Fonte oficial: Planalto
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