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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 853-A, 5 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O produto da realização da garantia, enquanto não transferido para os credores garantidos, constitui patrimônio separado daquele do agente de garantia e não poderá responder por suas obrigações pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de recebimento do produto da garantia.

Fonte oficial: Planalto

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