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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 855 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Fonte oficial: Planalto

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