Lei
Art. 856 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
Fonte oficial: Planalto
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