Lei
Art. 858 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Fonte oficial: Planalto
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