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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 859 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.

Fonte oficial: Planalto

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