Lei
Art. 861 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.
Fonte oficial: Planalto
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