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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 863 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.

Fonte oficial: Planalto

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